Proposição Nº: 58 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 58

Ano: 2025

Data: 28/10/2025

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Abono Especial

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


CONCEDE ABONO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Pela presente Mensagem, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que objetiva conceder Abono Especial aos Servidores Púbicos do Poder Executivo do Município de Presidente Kennedy/ES. Importante ressaltar que a prestação do serviço público é considerada uma das mais o importantes atividades para a sociedade. Entretanto, nenhuma Administração Pública funciona sem seu quadro de servidores, os quais são responsáveis pelos serviços postos à disposição do cidadão.

Além do mais, o Servidor Público Municipal tem papel decisivo na gestão, cujo maior compromisso é o de contribuir para o desenvolvimento do Município. Para isso, deve fazê-lo com disposição, desprendimento, profissionalismo, dedicação, ética, transparência e imparcialidade, visando atender ao interesse público e à coletividade.

Deste modo, a presente proposta tem por objetivo bonificar os agentes públicos municipais como forma de reconhecimento e incentivo, uma vez que não mediram esforços para o desenvolvimento econômico e social em todas as áreas do Município de Presidente Kennedy, com sua dedicação ao trabalho e pelos cuidados com a população usuária do serviço público municipal.

Dos estudos realizados, restou identificado que há disponibilidade econômica financeira que permite assegurar o pagamento do Abono Especial aos Servidores, sem prejudicar o andamento dos serviços prestados à população. Por tais razões, renovando os votos de respeito e na expectativa de que seja acolhida, coloco a presente proposta legislativa à apreciação desses Nobres Parlamentares, requerendo a sua apreciação em REGIME DE URGENCIA.

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